Quer Saber se Você tem Direito a Aposentadoria por idade dos Trabalhadores Rurais?
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Os trabalhadores rurais, por atuarem comumente em atividades mais desgastantes são favorecidos pela Previdência Social e aposentam 05 anos mais cedo do que os urbanos. Os homens devem ter a idade correspondente a 60 anos e as mulheres 55 anos.
São considerados trabalhadores do campo aqueles que vivem em ambientes rurais, como sítios, ranchos e fazendas. Essas pessoas podem ocupar cargos de agricultor, garimpeiro, cortador de cana, pescador, seringueiro, entre outras funções.
A aposentadoria rural por idade, não se exige contribuição mensal, mas requer a comprovação do efetivo exercício de atividade rural em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de formas descontínua durante período igual ao da carência exigida para a concessão do beneficio, ou seja, 180 meses para os segurados filiados a Previdência Social após 24 de julho de 1991. Para os demais segurados existe uma regra de transição, como na aposentadoria por idade urbana.
Ver também tópico “Aposentadoria por Idade”.